
Alimentos que contém lactose agora deve possuir obrigatoriamente essa informação no rótulo das embalagens.
Nova lei 13.305/2016 foi sancionada na última terça-feira (05) de julho.
Com essa nova lei as indústrias devem adicionar aos rótulos de embalagens de produtos que contenham lactose, a informação de maneira visível e clara. Para isso, estabeleceu-se um prazo de 180 dias para que as empresas se adequem. O autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC) fala que a motivação foi devido ao grande número de pessoas que apresentam intolerância a lactose no país.
Veja lei.