Garrafões de água vão ter prazo de validade.
Entrou em vigor no dia 30/09/2009 a Portaria nº. 387 de 19/09/2008 – DNPM/ Ministério de Minas e Energia, que disciplina 3 anos de vida útil dos vasilhames (garrafões) de 20 e 10 litros.
A medida tem por objetivo a retirada do mercado dos garrafões danificados que podem comprometer a qualidade da água mineral.
A Portaria veio para disciplinar a integridade das embalagens plásticas em contato com a água mineral, uma vez que a média de circulação dos garrafões retornáveis no mercado era de 6 anos, no entanto garrafões após 10 e 15 anos de fabricação estavam sendo utilizados, todos eles em inadequado estado de conservação.
A SVISA/GO continuará mantendo a vigilância através da fiscalização de rotina, valendo de mais este instrumento legal e o consumidor será beneficiado com produto de qualidade."
Márcia Regina de M. Dias
Coordenadora de Alimentos
Fonte: SVISA/GO