Anvisa eliminará a gordura trans dos alimentos industrializados até 2023.
As prateleiras são as vitrines dos supermercados, o consumidor é atraído pelo o que agrada o paladar, mas também por aquele item bonito aos olhos. O que muita gente desconhece, é o que o sabor e a aparência dos produtos industrializados depende de um componente específico do rótulo: a gordura trans. O ingrediente é fabricado por meio de um processo industrial que transforma óleo em gordura consistente, é usado para conferir texturas e aumentar a validade de alimentos industrializados.
E não é por acaso que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a implementação gradual de novos limites dessa substância na composição dos produtos. O consumo elevado dessas gorduras interferem diretamente na saúde, uma vez que podem favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças.
A variedade de produtos nesse perfil é cada vez maior, é preciso ficar atento aos rótulos. O fabricante pode inserir no rótulo que “não contém gorduras trans” em uma quantidade de até 0,2g por porção, entretanto a maioria das pessoas não comem apenas essa quantidade, por exemplo em um pacote de bolachas, a porção seria de 2 a 3 bolachas, mas as pessoas acabam consumindo mais.
A Anvisa justifica que com a redução pretende proteger a saúde da população, sem criar um impacto desproporcional com o setor de alimentos. Os profissionais da saúde acreditam que esse seja um caminho para atender a Organização Mundial da Saúde (OMS), de eliminar toda a gordura trans até o ano de 2023. Alguns países já vem aderindo a essa recomendação, como é o caso dos Estados Unidos que, desde 2018, baniu o uso de gorduras trans e gorduras parcialmente hidrogenadas das formulações de alimentos, por conta dos danos causados à saúde humana pela determinação da Food and Drug Administration (FDA), órgão que regulamenta e controla os alimentos e medicamentos nos Estados Unidos.
Dessa forma, após um período de Consulta pública, a Anvisa publicou em dezembro de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2019, com as regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. A norma prevê a implantação em três fases, iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans industriais (2%) na produção de óleos refinados , o prazo de adequação é de 18 meses. A partir de 1º de julho de 2021 entra em vigor a segunda fase de adequação para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral. Já na última fase da implementação sugere-se o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fonte: ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 332, de 23 de Dezembro de 2010. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis> Acesso em: 13. mar. 20.a