SUJEIRA NOS ALIMENTOS: UM PROBLEMA NA INDÚSTRIA?
No ano de 2016 a notícia de que a ANVISA confiscou e proibiu a venda de um lote inteiro de atomatados veio à tona. A acusação era em decorrência do produto conter fragmentos de pelos de roedores acima do normal. Mas o que isso quer dizer? Isso é permitido? A verdade é que sim! No caso de atomatados, segundo a RDC N° 14 de 28 de março de 2004 no anexo 1, é permitido um fragmento e pelo de roedor em 100g de produto.
Mas não se assuste, esse fragmento é extremamente pequeno e por mais que a indústria invista em métodos mais seguros e higiênicos, acaba que alguma sujidade pode passar. De qualquer forma, a quantidade permitida não é capaz de fazer mal se ingerida por nós, já que a acidez e a alta temperatura do processo eliminam os riscos à saúde.
Essa permissão é para todo o tipo de produto, sendo que as quantidades aprovadas são diferentes de acordo com as especificidades de cada alimento. A classificação de sujidades são: “Areia ou cinzas insolúveis”, “Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco)”, “Fungos” e “Fragmentos de pelos de roedor”.
Alguns dos produtos que mais chocam o consumidor pela quantidade de sujidades são: café torrado e moído (60 fragmentos de inseto em 25g), canela em pó (100 fragmentos de insetos em 50g), pimenta do reino moída (60 fragmentos de insetos em 50g), orégano (3,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido) e farinha de trigo (75 fragmentos de insetos em 50g) e ainda 5 insetos inteiros em 25 gramas de chá de camomila.
Lembrando que essa tolerância não trás riscos à saúde se estiver dentro do padrão estabelecido pela ANVISA. Porém devemos sempre estar atentos a isso e denunciar caso a quantidade de sujidades seja muito elevada.
Claro que ainda há muito o que melhorar quando se trata do setor de Boas Práticas de Fabricação, já que grande parte dessas sujidades são em decorrência de falhas nesse setor. Contudo os profissionais da área de alimentos fazem o possível para que o alimento chegue às mesas de nossas casas em boa qualidade.
Referência:
BRASIL ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 14, 28/03/2014. Guia sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância - Janeiro, 2019.